JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000144-40.2016.5.02.0381

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 1000144-40.2016.5.02.0381, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto na Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo de não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000144-40.2016.5.02.0381. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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