JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000231-24.2015.5.02.0383

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000231-24.2015.5.02.0383, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela carência da ação coletiva proposta pelo sindicato autor, como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que a natureza jurídica dos pedidos, relativos à supressão do intervalo intrajornada, envolve direitos individuais heterogêneos. O art. 8º, III, da Constituição da República autoriza a atuação ampla do sindicato, na qualidade de substituto processual, dada a sua função institucional de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE AGIR. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela carência da ação coletiva proposta pelo sindicato autor, como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que a natureza jurídica dos pedidos, relativos à supressão do intervalo intrajornada, envolve direitos individuais heterogêneos. O art. 8º, III, da Constituição da República autoriza a atuação ampla do sindicato, na qualidade de substituto processual, dada a sua função institucional de defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". Assim, o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de diferenças pela supressão do intervalo intrajornada tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da Constituição Federal/1988. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000231-24.2015.5.02.0383. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1002381-09.2014.5.02.0384

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/09/2022

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSOS DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilegitimidade ativa do sindicato autor, sob o fundamento de que a natureza jurídica dos pedidos, relativo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002468-65.2014.5.02.0383

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilegitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que a natureza jurídica dos pedidos envolve direitos individuais heterogêneos. O art. 8º, III, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001018-21.2015.5.09.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilegitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que a natureza jurídica dos pedidos envolve direitos individuais heterogêneos. O art. 8º, III, da Constituição da República autoriza a atuação ampla…

Recurso de Revista 0001567-45.2017.5.10.0009

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA AJUIZADA POR SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA 823 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem decidido reiter…

Recurso de Revista 0011224-60.2014.5.15.0111

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela ilegitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria no tocante aos pedidos relativos a horas extras, sob o fundamento de que a natureza jurídica do pedido envolve direitos individuais heterogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.