JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0128200-85.2012.5.17.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0128200-85.2012.5.17.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se reconheceu a existência de contrato de representação comercial firmado entre as reclamadas e se julgou improcedente a condenação subsidiária da segunda reclamada amparada na Súmula n.º 331, IV, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0128200-85.2012.5.17.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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