JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-07.2019.5.12.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000938-07.2019.5.12.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . Verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior - Súmula n.º 450 do TST -, e que o Agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling , não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000938-07.2019.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000998-77.2019.5.12.0022

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. Verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior - Súmula n.º 450 do TST -, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se em transcendência d…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011214-72.2018.5.15.0144

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior - Súmula n.º 450 do TST -, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011701-60.2017.5.15.0117

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência da causa, por verificar que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n.º 450. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010886-11.2019.5.15.0144

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior - Súmula n.º 450 do TST -, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011365-38.2018.5.15.0144

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o desfecho jurídico conferido pelo Regional ao tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior - Súmula n.º 450 do TST -, e que o agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.