- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011860-09.2018.5.15.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. Não há reparos a fazer na decisão agravada que reconheceu a ausência de transcendência, por não ter a parte agravante demonstrado o enquadramento legal apto para se avançar no exame do Recurso de Revista. No caso, o Regional consignou que o exequente formulou pedido de prosseguimento da execução, "requerendo, expressamente, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, de modo que toda alegação dos Recorrentes, em torno da desconsideração ex officio da personalidade jurídica, não se sustenta". Ressaltou, ainda, que não houve prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, pois oportunizada aos agravantes a produção de provas. No que se refere à responsabilidade patrimonial, o Regional asseverou o preenchimento dos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica, pois demonstrado o esvaziamento patrimonial da empresa devedora principal e os laços de direção entre os executados. Logo, intactos os dispositivos constitucionais apontados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011860-09.2018.5.15.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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