JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012267-21.2017.5.15.0113

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
09/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012267-21.2017.5.15.0113, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 09/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ENTENDIMENTO PAUTADO NOS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Cotejando o teor do acórdão regional com pedido de reforma, o que se verifica é que a pretensão recursal nem mesmo abarca tese jurídica objetiva, na medida em que a controvérsia está totalmente atrelada ao exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, o qual não pode ser revolvido nesta fase processual, nos termos em que preconiza a Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012267-21.2017.5.15.0113. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 09/08/2021.)
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