JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012229-82.2015.5.15.0079

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012229-82.2015.5.15.0079, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. Diante do óbice da Súmula n.º 126 do TST, mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamante. Verificado que a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, consignou: a) que não há comprovação do fundo ocupacional da moléstia e o nexo causal alegado; b) que " levando em consideração todas as circunstâncias que envolvem a controvérsia, realmente não há elementos nos autos que determinem a descaracterização das conclusões periciais ", somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível reconhecer os elementos caracterizados da responsabilidade civil do empregador, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012229-82.2015.5.15.0079. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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