- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-86.2019.5.08.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM EXECUÇÃO. ASTREINTES. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O fundamento da negativa de seguimento do agravo de instrumento está no fato de que embora o reclamado tenha indicado trechos do acórdão do Regional, não fez o devido cotejo analítico com as violações e as contrariedades apontadas, impugnando cada fundamento da decisão recorrida - incisos II e III, do § 1º-A, do art. 896, da CLT. E, ainda, no fato de que não houve impugnação da decisão agravada nos termos em que fora proferida, conforme exige o art. 1.010, II e III, do CPC/2015, de forma a atrair o óbice constante da Súmula nº 422, I, do TST. Ocorre, porém, que o Município não atacou esses fundamentos da decisão agravada, limitando-se, tão somente, a tecer considerações sobre a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso dos autos. Diante desse contexto, em face da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, ao seguimento do presente agravo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000173-86.2019.5.08.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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