JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-13.2017.5.06.0172

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000910-13.2017.5.06.0172, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM EXECUÇÃO. ASTREINTES. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O fundamento da negativa de seguimento do agravo de instrumento está no fato de que a reclamada apresentou a transcrição integral do acórdão regional, quanto aos temas propostos, no início das razões do recurso de revista, em tópico único, o que não se admite nos termos da citada disposição legal, ante a impossibilidade de se proceder à impugnação analítica dos fundamentos do acórdão. Na oportunidade, ficou registrado que a transcrição de trecho representativo do acórdão, no início das razões, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas quanto aos temas ventilados - incisos I e III, do § 1º-A, do art. 896, da CLT. Resultou consignado, ainda, que não houve impugnação da decisão agravada nos termos em que fora proferida, conforme exige o art. 1.010, II e III, do CPC/2015, de forma a atrair o óbice constante da Súmula nº 422 do TST. Ocorre, porém, que a reclamada não atacou esses fundamentos da decisão agravada, limitando-se a se insurgir quanto às questões de mérito ventiladas nas razões do recurso de revista. Diante desse contexto, em face da ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, ao seguimento do presente agravo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000910-13.2017.5.06.0172. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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