- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-93.2011.5.02.0302, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÓBICE PROCESSUAL. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas à Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Entretanto, o único dispositivo constitucional indicado (art. 5°, LIV) foi enumerado de forma genérica, sem associação com os fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, a parte apenas alega que " o recurso de revista vem calcado em violação do art. 5°, LIV, da Constituição Federal " (pág. 299), o que não atende ao previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, que exige o confronto analítico entre a tese do Regional e a violação apontada. Assim, ante a inobservância de pressuposto processual, é inexequível o recurso de revista e inviável o agravo de instrumento que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000214-93.2011.5.02.0302. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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