JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-03.2016.5.19.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
23/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000270-03.2016.5.19.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/08/2021, p. 23/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. Como é de sabença geral, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pela executada não se encontra corretamente aparelhado, porque está amparado em ofensa a dispositivos infraconstitucionais e em contrariedade a Orientação Jurisprudencial, procedimento em desalinho, conforme asseverado, com a orientação contida na Súmula n° 266 desta Corte e no § 2º do art. 896 da CLT. Assim, em razão dos limites estreitos a que estão submetidos os processos em execução de sentença, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000270-03.2016.5.19.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 23/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Como é de sabença geral, em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. Diante dessa restrição, verifica-se que o recurso de revista interposto pelo executado não se encontra…

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