- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Recurso de Revista 0001107-08.2016.5.12.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÕES DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PRECLUSÃO . Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/16 do TST, "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão" . No caso concreto, o Tribunal Regional, no exercício do juízo prévio de admissibilidade de que cuida o art. 896, § 1º, da CLT, não admitiu o recurso de revista da reclamada no que pretendia debater a condenação ao pagamento das indenizações previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, bem como de horas extras resultantes de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho e do desrespeito ao intervalo intrajornada. Não tendo sido interposto agravo de instrumento contra os capítulos denegatórios da decisão, encontra-se, agora, preclusa a discussão acerca de tais matérias. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão do TRT, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte recorrente não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o inciso III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação da alegação de violação de dispositivo de lei e de divergência jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001107-08.2016.5.12.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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