JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001340-77.2014.5.17.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Recurso de Revista 0001340-77.2014.5.17.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016 DO TST. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O recurso de revista está arrimado na alegação de que o autor não recebeu as verbas rescisórias no prazo legal e a reclamada não juntou comprovação da obrigação quitada no prazo da lei. Contudo, a Corte Regional não se manifestou a respeito do fato de o pagamento das verbas rescisórias ter ocorrido ou não dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT, tampouco emitiu tese acerca de a reclamada ter ou não juntado comprovação da quitação no prazo legal. Por outro, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não houve pronunciamento do TRT sobre os aludidos fatos e, apesar de o recorrente ter suscitado, na presente revista, a respectiva nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o despacho de admissibilidade denegou seguimento quanto ao tema (nulidade por negativa de prestação jurisdicional) e o autor não impugnou, mediante agravo de instrumento, o respectivo capítulo denegatório da decisão (art. 1º, caput , da IN 40/2016 do TST). Ausente o prequestionamento necessário. Incidência da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MATÉRIAS DENEGADAS. IN 40/2016 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO MEDIANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. A decisão de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista do autor em relação aos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "horas extras" e "participação nos lucros e resultados". O art. 1º, caput , da IN 40/2016 do TST determina que, admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Incumbia ao recorrente, portanto, interpor agravo de instrumento em relação às referidas matérias denegadas, porém, no caso, isso não ocorreu. Desse modo, incide, no particular, o óbice da preclusão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001340-77.2014.5.17.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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