Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012057-08.2015.5.15.0026
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012057-08.2015.5.15.0026. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de j…