JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-95.2017.5.06.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000805-95.2017.5.06.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). A reclamada não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do acórdão regional sem indicar especificamente os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000805-95.2017.5.06.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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