- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Recurso de Revista 0010377-06.2014.5.15.0096, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do tempo de exposição para configurar perigo a ensejar o adicional à epígrafe detém transcendência política ante a jurisprudência pacificada desta Corte acerca do tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DIÁRIO DE EMPILHADEIRA. RISCO ACENTUADO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. GÁS GLP. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Assim, o contato intermitente do reclamante com o agente danoso (gás GLP) por três a cinco minutos não pode ser considerado eventual. Tem direito ao pagamento do adicional em questão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010377-06.2014.5.15.0096. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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