JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000756-12.2019.5.02.0465

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Recurso de Revista 1000756-12.2019.5.02.0465, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS configura ato faltoso do empregador, situação grave e suficiente para acarretar a rescisão indireta. Julgados. No caso concreto, ficou comprovada a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, caracterizando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador (art. 483, "d", da CLT). Recurso de revista a que se dá provimento (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000756-12.2019.5.02.0465. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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