- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-11.2016.5.03.0146, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - GRUPO ECONÔMICO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Verificou-se na decisão objeto do recurso extraordinário que o relator negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de transcendência do recurso de revista, em que fora suscitada controvérsia relativa a grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica . 2. Dessa forma, a única questão passível de discussão por meio do recurso extraordinário seria a relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do TST, cuja possibilidade de reexame já foi afastada pelo STF, por ausência de repercussão geral da matéria (Tema 181). 3. Versando o acórdão recorrido questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, impunha-se o juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, não sendo pertinente a tese de violação dos dispositivos constitucionais indicados pela agravante. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010914-11.2016.5.03.0146. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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