- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010510-57.2016.5.03.0146, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA Nº 126 DO TST - TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Verificou-se no acórdão objeto do recurso extraordinário que a Turma manteve a decisão denegatória do recurso de revista em razão de óbice de natureza exclusivamente processual (inviabilidade de reexame de fatos e provas - Súmula nº 126 do TST) . 2. Dessa forma, a única questão passível de discussão por meio do recurso extraordinário seria a relativa aos pressupostos de admissibilidade do recurso de competência do TST, cuja possibilidade de reexame já foi afastada pelo STF, por ausência de repercussão geral da matéria (Tema 181). 3. Por outro lado, acrescentou-se na decisão agravada que o STF, além da Súmula nº 636, tem entendimento de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada (Tema 660). Essa é a situação dos autos, por envolver a aplicação do art. 2º, § 2º, da CLT. 4. Versando o acórdão recorrido questão atinente a temas cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, impunha-se o juízo negativo de admissibilidade, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010510-57.2016.5.03.0146. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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