JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010533-35.2013.5.15.0126

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Agravo Interno 0010533-35.2013.5.15.0126, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 660 - REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. No julgamento do ARE 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a Corte Suprema firmou a tese de que não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do ementário de Repercussão Geral, no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010533-35.2013.5.15.0126. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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