JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010311-35.2016.5.03.0146

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0010311-35.2016.5.03.0146, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. Não há vício na decisão proferida a motivar a oposição dos presentes embargos de declaração (arts. 1.022, § 1º, do CPC/2015 e 897-A da CLT). O que se verifica, na verdade, é o mero inconformismo da embargante com a decisão proferida. Em virtude do manifesto intuito protelatório da embargante, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 . Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010311-35.2016.5.03.0146. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 13/08/2021.)
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