JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000325-60.2012.5.20.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
16/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0000325-60.2012.5.20.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/08/2021, p. 16/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000325-60.2012.5.20.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 16/08/2021.)
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