JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000316-91.2015.5.05.0561

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000316-91.2015.5.05.0561, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000316-91.2015.5.05.0561. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)
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