- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
TST – Agravo 1000528-60.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/08/2021, p. 19/08/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR. SUPERVENIENCIA DE CONCESSÃO DA LIMINAR POSTULADA NO PROCESSO MATRIZ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. A constatação de que a autoridade judicial requerida deferiu a medida liminar postulada pelo corrigente no mandado de segurança implica a perda superveniente do interesse de agir nesta reclamação correicional apresentada em face de decisão que outrora rejeitou a pretensão liminar no mandamus . Por conseguinte, resta prejudicado o agravo interposto nestes autos, diante da configuração da perda do objeto nesta correição parcial, impondo-se a extinção do processo sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000528-60.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/08/2021. Juntado aos autos em 19/08/2021.)
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