- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001847-92.2017.5.09.0122, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . 2. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO AMPLA DO CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. A transcrição de trecho do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pelo Regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PDV FIRMADO EM 17/8/2017. OFENSA ÀS OJs 270 E 356 DA SbDI-I DO TST. 4. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA 330 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 5. ADEQUAÇÃO DO CASO CONCRETO À TESE DO RE 590415/SC. MENÇÃO EXPRESSA DE QUITAÇÃO GERAL EM TODOS OS INSTRUMENTOS. Com a apresentação de arestos inservíveis(art. 896, "a", da CLT), não há como prosperar o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001847-92.2017.5.09.0122. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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