JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-37.2016.5.05.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001386-37.2016.5.05.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. Tratando-se de contrato nulo, por ausência de concurso público, sem indícios de contratação temporária na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal (Súmula 126/TST), firma-se a competência desta Justiça especializada, nos termos do art. 114 da Carta Magna . 2. PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a autora trabalhou de forma ininterrupta. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. Estando o acórdão em conformidade com a Súmula 363/TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001386-37.2016.5.05.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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