JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001725-57.2015.5.02.0468

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001725-57.2015.5.02.0468, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/2017. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT E DA SÚMULA 422/TST. A pretensão recursal esbarra em duplo óbice processual. Isso porque, no tocante aos temas devolvidos, observa-se que a autora, em seu apelo principal (págs. 1352-1391), traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo, dissociados das razões recursais, não atendem ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento e respectivo recurso de agravo. Ademais, do despacho agravado, observa-se que, em relação aos temas devolvidos, foram aplicados óbices processuais (Súmula 126 e 333/TST e artigo 896, §1º-A, I, da CLT) para denegar seguimento ao agravo de instrumento da autora e esta, no entanto, ignorando a decisão mencionada, limita-se a repetir as razões de revista, o que atrai, neste momento processual, a incidência da Súmula 422/TST a inviabilizar a sua pretensão recursal, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001725-57.2015.5.02.0468. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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