JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002304-59.2017.5.02.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002304-59.2017.5.02.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT E DA SÚMULA 422/TST . A pretensão recursal esbarra em óbices processuais. Isso porque o apelo principal (págs. 495-511) foi interposto na vigência das Leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017 e, no tocante aos temas devolvidos, observa-se daquela peça processual que o autor traz transcrição dissociada das razões recursais. Com efeito, a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do apelo, dissociados das razões recursais, não atendem ao comando do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (Lei 13.015/2014). Precedentes. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Ademais, do despacho agravado, observa-se que, em relação aos temas devolvidos, foram aplicados óbices processuais (Súmulas 126 e 296, I, do TST) para denegar seguimento ao agravo de instrumento do autor e este, no entanto, ignorando a decisão mencionada, limita-se a repetir as razões de revista, o que atrai, neste momento processual, a incidência da Súmula 422/TST a inviabilizar a sua pretensão recursal, uma vez que inobservado o princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002304-59.2017.5.02.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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