- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001502-33.2016.5.11.0017, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCAUSALIDADE RECONHECIDA APÓS A DESPEDIDA. Uma vez reconhecido o nexo concausal entre a doença de que padece a reclamante e o trabalho na reclamada (premissa inconteste, à luz da Súmula 126 do TST), resta caracterizado o acidente de trabalho, fazendo jus a empregada à estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, independentemente de afastamento do trabalho ou da percepção de auxílio-acidente. Inteligência da Súmula 378, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001502-33.2016.5.11.0017. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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