JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001294-95.2015.5.10.0022

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001294-95.2015.5.10.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. NÃO PROVIMENTO. I. Omissão não demonstrada. II. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001294-95.2015.5.10.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001521-35.2017.5.11.0201. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010190-11.2018.5.15.0111. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000200-02.2007.5.17.0151. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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