Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000267-85.2016.5.21.0006
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. PROVIMENTO. I. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000267-85.2016.5.21.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)