Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000266-88.2016.5.05.0251
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 17/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000266-88.2016.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)