JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0088885-11.2006.5.12.0037

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0088885-11.2006.5.12.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO. INVALIDADE . Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar a omissão, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0088885-11.2006.5.12.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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