JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012017-55.2016.5.15.0102

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0012017-55.2016.5.15.0102, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista da parte vem calcado unicamente em divergência jurisprudencial, sendo os arestos trazidos a cotejo inservíveis para o confronto de teses, uma vez que os dois primeiros colacionados são oriundos de Turma desta Corte, órgão não elencado no art. 896, "a", da CLT, e o terceiro não indica a fonte oficial ou repositório autorizado de onde extraído, em dissonância com a Súmula nº 337 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012017-55.2016.5.15.0102. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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