Embargos de Declaração 0011883-46.2017.5.15.0117
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011883-46.2017.5.15.0117. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)