- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo 1001297-72.2017.5.02.0511, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Na hipótese, verifica-se que a parte limita-se a indicar o excerto do acórdão principal e do acórdão dos embargos declaratórios, deixando de transcrever o trecho da peça de embargos declaratórios, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame do conjunto fático probatório, reformou a sentença e deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade em grau médio, decorrente de labor em câmara fria. A Corte regional concluiu que " no mínimo, segundo a reclamada, havia exposição diária de 30 a 90 minutos ao frio nas câmaras já mencionadas, sendo certo que não houve fornecimento dos devidos equipamentos de proteção individual para neutralização do agente deletério, como descrito no laudo ". Registrou que " é entendimento pacífico do TST de que a exposição ao agente insalubre de forma intermitente não afasta o benefício ao adicional postulado ". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, no sentido de que as atividades laborais do reclamante ocorriam nas câmaras frias com temperatura acima de 10º, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001297-72.2017.5.02.0511. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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