JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001165-32.2021.5.02.0072

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001165-32.2021.5.02.0072, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame do trabalho pericial, que o " obreiro acessava habitualmente a câmara fria do estabelecimento, somado à irregularidade no fornecimento de equipamento de proteção individual, que pudesse inibir a ação nociva do referido agente agressor à saúde ". Nesse contexto, o processamento do recurso, quanto ao aspecto, esbarra no obstáculo contido na Súmula nº 126 desta Corte superior, uma vez que, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria o reexame do conjunto probatório. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001165-32.2021.5.02.0072. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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