JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-87.2017.5.12.0016

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000919-87.2017.5.12.0016, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Nos termos das Súmulas nos 366 e 449 do TST, ultrapassado o limite legal de cinco minutos diários que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que a excedia, porque configura tempo à disposição da empregadora, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado (troca de uniforme e lanche), sendo inválida norma coletiva que elastece aquele limite para fins de apuração das horas extras. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000919-87.2017.5.12.0016. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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