JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012580-80.2014.5.03.0093

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012580-80.2014.5.03.0093, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento do recurso de revista se restringe à hipótese de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, os quais, entretanto, foram ignorados pela parte executada, no apelo denegado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012580-80.2014.5.03.0093. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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