JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-05.2015.5.12.0058

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001425-05.2015.5.12.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL . ARTIGO 896, § 2.º DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Por se tratar de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal, nos expressos termos do § 2.º do art. 896 da CLT e do entendimento consolidado na Súmula 266 desta Corte Superior. Assim, não autoriza o conhecimento a divergência jurisprudencial apontada pela agravante . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001425-05.2015.5.12.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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