JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000323-37.2017.5.05.0101

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0000323-37.2017.5.05.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL DECORRENTE DA REVISTA DE PERTENCES. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, I, DA CLT. VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICÁVEL O § 11 DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000323-37.2017.5.05.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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