JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000101-40.2016.5.05.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000101-40.2016.5.05.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo do Reclamado por ausência de cotejo analítico entre os trechos transcritos do acórdão regional e a divergência jurisprudencial indicada, como exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como pelo óbice da Súmula 337, I, "a", do TST, independentemente da questão jurídica esgrimida no recurso de revista (configuração de danos morais por revista de bolsas e pertences) ou do valor arbitrado à indenização por dano moral (R$ 10.000,00). Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000101-40.2016.5.05.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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