JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010486-27.2019.5.15.0037

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010486-27.2019.5.15.0037, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o presente agravo interposto após a fluência do octídio, ausente notícia de causa interruptiva ou suspensiva de seu curso, cuja prova, em qualquer hipótese, incumbiria à agravante, a teor da Súmula 385 desta Corte. Agravo não-conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010486-27.2019.5.15.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000483-31.2021.5.12.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/03…

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