Agravo em Recurso de Revista 0010315-23.2016.5.15.0022
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o presente agravo interposto após a fluência do octídio, ausente notícia de causa interruptiva ou suspensiva de seu curso, cuja prova, em qualquer hipótese, incumbiria à agravante, a teor da Súmula 385 desta Corte. Agravo não-conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010315-23.2016.5.15.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09…