JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010315-23.2016.5.15.0022

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010315-23.2016.5.15.0022, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o presente agravo interposto após a fluência do octídio, ausente notícia de causa interruptiva ou suspensiva de seu curso, cuja prova, em qualquer hipótese, incumbiria à agravante, a teor da Súmula 385 desta Corte. Agravo não-conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010315-23.2016.5.15.0022. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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