Agravo em Recurso de Revista 0010486-27.2019.5.15.0037
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Intempestivo o presente agravo interposto após a fluência do octídio, ausente notícia de causa interruptiva ou suspensiva de seu curso, cuja prova, em qualquer hipótese, incumbiria à agravante, a teor da Súmula 385 desta Corte. Agravo não-conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010486-27.2019.5.15.0037. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08…