JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001237-68.2016.5.02.0371

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001237-68.2016.5.02.0371, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALEGAÇÃO DE ELASTECIMENTO DA JORNADA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA E QUE ENVOLVE ASPECTOS FÁTICOS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO FEITO. NECESSIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001237-68.2016.5.02.0371. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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