- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001510-46.2019.5.12.0059, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a intranscendência do recurso de revista do Reclamante quanto à possibilidade de cumulação da gratificação de função com o adicional de "quebra de caixa", diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional, notadamente quanto à existência de norma interna da Reclamada prevendo expressamente a impossibilidade de acumulação das verbas em comento. Tropeçou, ainda, o apelo, nos óbices da Súmula 296, I, do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001510-46.2019.5.12.0059. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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