JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000805-94.2022.5.13.0033

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Recurso de Revista 0000805-94.2022.5.13.0033, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à cumulação do adicional "quebra de caixa" com a gratificação pelo exercício da função de caixa , na hipótese em que o acórdão regional registra a existência de norma interna da Reclamada que veda expressamente a percepção cumulativa das parcelas , e foi provido o recurso de revista da Reclamada, para, reformando o acórdão regional, restabelecer integralmente a sentença que julgou improcedente a ação. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000805-94.2022.5.13.0033. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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