JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001941-08.2012.5.02.0026

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001941-08.2012.5.02.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado manteve o indeferimento do recurso de revista no tocante à negativa de prestação jurisdicional e à prescrição do pleito de indenização por danos morais e materiais, com fulcro no art. 896, "c", da CLT e na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI1 do TST. Nesses termos, não tendo conseguido o Agravante demonstrar a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001941-08.2012.5.02.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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