JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001765-92.2017.5.02.0072

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001765-92.2017.5.02.0072, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado manteve o indeferimento do recurso de revista no tocante à prescrição da pretensão de indenização por danos materiais, estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho, com fulcro no art. 896, "a", da CLT e na Súmula 296, I, do TST, por carente de transcendência a matéria analisada, bem como pelo acórdão regional estar em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte. Nesses termos, não tendo conseguido o Agravante demonstrar a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001765-92.2017.5.02.0072. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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