JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001234-36.2019.5.17.0007

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001234-36.2019.5.17.0007, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo da Reclamada por ausência de cotejo analítico entre os trechos transcritos do acórdão regional e a alegada violação legal e constitucional e a divergência jurisprudencial apresentada, como exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, independentemente das questões jurídicas esgrimidas no recurso de revista (mudança do THM e honorários advocatícios) ou do valor arbitrado à condenação (R$ 40.000,00). Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001234-36.2019.5.17.0007. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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